Uma decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, autorizou a decretação de divórcio liminar em um caso que envolve Violência Doméstica. A medida permitiu a dissolução do casamento antes mesmo da citação da outra parte no processo.
A decisão foi concedida após a Justiça deferir medidas protetivas à vítima e determinou a averbação imediata da dissolução do vínculo no Registro Civil.
O entendimento adotado pelo Judiciário se apoia no artigo 226, §6º, da Constituição Federal do Brasil e no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
Com a mudança constitucional, deixou de ser necessário comprovar culpa, cumprir prazo mínimo de separação ou obter concordância da outra parte para solicitar o divórcio.
De acordo com Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO), o entendimento acompanha a evolução do direito de família no país.
Segundo ele, o casamento é resultado da vontade das partes e, da mesma forma, a dissolução também pode ocorrer a partir da decisão individual de um dos cônjuges.
Na decisão analisada, o Judiciário determinou apenas a dissolução do vínculo matrimonial.
Outros temas relacionados ao processo, como partilha de bens e eventuais dívidas, seguem tramitando normalmente, com garantia de contraditório e direito de defesa às partes envolvidas.
Para Bruno Quintiliano, o divórcio não admite resistência jurídica eficaz quando um dos cônjuges manifesta vontade de encerrar o casamento.
Em situações que envolvem Violência Doméstica, a decretação imediata do divórcio também pode ter efeito protetivo, ao permitir que a vítima reorganize sua vida com maior segurança jurídica.
Após a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio no Brasil passou a seguir alguns princípios:
não exige separação prévia;
não depende de comprovação de culpa;
não requer concordância do outro cônjuge;
pode ser decretado liminarmente quando presentes os requisitos legais.
O tema deve sempre ser analisado de forma individual por profissionais habilitados, considerando as particularidades de cada caso.
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