Sexta, 10 de Abril de 2026
Geral Violência Doméstica

Divórcio liminar em caso de violência doméstica reforça autonomia da vítima

Decisão judicial no Rio Grande do Sul autorizou dissolução do casamento antes da citação do réu em processo que envolve medidas protetivas

13/03/2026 12h01
Por: Redação
Divórcio liminar em caso de violência doméstica reforça autonomia da vítima

Uma decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, autorizou a decretação de divórcio liminar em um caso que envolve Violência Doméstica. A medida permitiu a dissolução do casamento antes mesmo da citação da outra parte no processo.

A decisão foi concedida após a Justiça deferir medidas protetivas à vítima e determinou a averbação imediata da dissolução do vínculo no Registro Civil.

Decisão se baseia na Constituição e no Código de Processo Civil

O entendimento adotado pelo Judiciário se apoia no artigo 226, §6º, da Constituição Federal do Brasil e no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Com a mudança constitucional, deixou de ser necessário comprovar culpa, cumprir prazo mínimo de separação ou obter concordância da outra parte para solicitar o divórcio.

Especialista explica efeitos da decisão

De acordo com Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO), o entendimento acompanha a evolução do direito de família no país.

Segundo ele, o casamento é resultado da vontade das partes e, da mesma forma, a dissolução também pode ocorrer a partir da decisão individual de um dos cônjuges.

Questões patrimoniais continuam em tramitação

Na decisão analisada, o Judiciário determinou apenas a dissolução do vínculo matrimonial.

Outros temas relacionados ao processo, como partilha de bens e eventuais dívidas, seguem tramitando normalmente, com garantia de contraditório e direito de defesa às partes envolvidas.

Para Bruno Quintiliano, o divórcio não admite resistência jurídica eficaz quando um dos cônjuges manifesta vontade de encerrar o casamento.

Divórcio pode ser concedido liminarmente

Em situações que envolvem Violência Doméstica, a decretação imediata do divórcio também pode ter efeito protetivo, ao permitir que a vítima reorganize sua vida com maior segurança jurídica.

Após a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio no Brasil passou a seguir alguns princípios:

  • não exige separação prévia;

  • não depende de comprovação de culpa;

  • não requer concordância do outro cônjuge;

  • pode ser decretado liminarmente quando presentes os requisitos legais.

O tema deve sempre ser analisado de forma individual por profissionais habilitados, considerando as particularidades de cada caso.

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