A partir do dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país passam a ser obrigadas a identificar e gerenciar riscos à saúde mental no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui fatores psicossociais no mesmo nível de atenção dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Após um período de adaptação sem penalidades, a norma entra em fase de fiscalização, com possibilidade de multas para organizações que não se adequarem às novas exigências.
A mudança amplia o conceito de segurança e saúde no trabalho ao incluir fatores como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos interpessoais e falta de apoio das lideranças.
Na prática, as empresas precisarão mapear esses elementos e adotar medidas preventivas para evitar o adoecimento dos colaboradores.
Segundo a neuropsicóloga Gabriela Vieira, da Clínica Vittá, a atualização representa um avanço ao equiparar a saúde mental às demais exigências já previstas na legislação trabalhista.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego foi impulsionada pelo aumento expressivo de afastamentos por समस्य de saúde mental.
Dados recentes apontam que, em 2025, mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em relação ao ano anterior.
Já levantamentos da Organização Internacional do Trabalho indicam que os afastamentos mais que dobraram entre 2022 e 2024, evidenciando a urgência de medidas preventivas dentro das empresas.
A identificação precoce dos riscos psicossociais é um dos principais desafios das organizações.
De acordo com especialistas, ferramentas da neuropsicologia podem funcionar como um “termômetro” da saúde mental das equipes, por meio de testes de atenção, avaliação de funções cognitivas e escalas de fadiga mental.
Sinais como queda de produtividade, aumento de erros, lentidão no raciocínio e dificuldades de memória podem indicar sobrecarga antes mesmo do surgimento de transtornos mais graves.
Outro ponto importante é distinguir quando o sofrimento do trabalhador está relacionado ao ambiente profissional ou a questões pessoais.
Quando os sintomas estão diretamente ligados a fatores como pressão excessiva, conflitos ou falta de autonomia, o problema tende a ser classificado como risco psicossocial. Já quadros mais amplos, que afetam diferentes áreas da vida, podem indicar condições individuais.
Especialistas alertam, no entanto, que essa distinção não deve ser usada para isentar empresas de responsabilidade. O ambiente de trabalho deve ser estruturado para não gerar adoecimento, mesmo em casos de maior vulnerabilidade.
Com a nova NR-1, as empresas deverão atualizar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e incluir os fatores psicossociais de forma estruturada.
Entre as principais exigências estão:
Além disso, será necessário integrar essas ações com outras normas, como a NR-17, que trata de ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais.
Durante as inspeções, auditores irão analisar documentos, observar a organização do trabalho, avaliar dados de afastamento e ouvir funcionários para identificar possíveis riscos.
A tendência é que a ausência de medidas preventivas passe a ser considerada falha grave, abrindo espaço para multas e até ações judiciais trabalhistas.
Com a nova regra em vigor, especialistas reforçam que investir em saúde mental deixou de ser apenas uma estratégia de bem-estar e passou a ser uma exigência legal, com impacto direto na sustentabilidade das empresas.
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